- a responsabilidade financeira total ou parcial das partes no contrato de trabalho não pode ser mais ou menos uma em relação à outra;
- motivos para isenção de danossão ações de força maior, risco econômico natural, o surgimento de condições de extrema necessidade (necessidade de defesa), bem como o não fornecimento de condições para armazenamento adequado;
- cada uma das partes, em caso de dano, deve comprovar não só o fato de sua existência, mas também sua real dimensão, com base no valor de mercado de uma determinada área;
- lucros cessantes e lucros cessantes em conexão com a inflição de danos não estarão sujeitos a recuperação;
A forma completa de execução hipotecária se aplica ondeuma parte do acordo é a equipe de gestão da organização: o gerente imediato (gerente), seus substitutos e o contador-chefe, uma pessoa que realiza atividades financeiras (controle), bem como funcionários que armazenam, transportam, processam ou vendem materiais ativos.
Nos casos em que a responsabilidade financeiradas partes no contrato de trabalho não está sujeito a delimitação (é impossível determinar a responsabilidade de cada uma), é elaborado um acordo coletivo, o que implica a indemnização dos prejuízos de todo o conjunto de pessoas a quem foram confiadas quaisquer ações com base em valores A fim de cumprir funções oficiais. O funcionário é exonerado de responsabilidade se for comprovado que ele não estava envolvido em causar danos. Se não houver acordo sobre questões polêmicas, a responsabilidade material das partes no contrato de trabalho, seu valor e formas de indenização são determinados em juízo, independentemente do tipo de contrato.