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Proteção do trabalho: Comissão de proteção do trabalho. Ordem de constituição de comissão, composição, poderes

De acordo com art.13 da lei que regulamenta a proteção do trabalho, uma comissão de proteção do trabalho deve ser formada em cada empresa, cujo número de empregados seja superior a 10 pessoas. Considere mais as atividades que ele realiza.

comissão de proteção ao trabalho de proteção ao trabalho

Informações gerais

Regulamentos da comissão de proteção ao trabalhotambém está previsto no art. 218 TC. O comitê pode ser criado por iniciativa dos empregados ou do empregador. Uma proposta para a formação de tal estrutura também pode ser feita por um corpo representativo dos trabalhadores. Assim, a comissão de proteção ao trabalho deve incluir representantes:

  1. Inquilino.
  2. Do sindicato dos trabalhadores (ou outro órgão autorizado pelos empregados).

A formação dos comitês é realizada emem uma base de paridade. O modelo de Regulamento "Sobre a Comissão de Proteção ao Trabalho" deve ser aprovado pelo órgão executivo federal. Os comitês são criados em organizações, instituições, empresas, independentemente do tipo de propriedade, do âmbito de produção e das atividades econômicas e da subordinação departamental.

Objetivo de criação

Uma das principais funções de um empregador é protegertrabalho. A Comissão de Proteção do Trabalho tem por objetivo realizar ações conjuntas do dirigente e dos empregados de sua empresa para garantir os requisitos de saúde e segurança estabelecidos pela legislação. O objetivo principal da formação do comitê é a prevenção de acidentes de trabalho e a ocorrência de doenças ocupacionais. Este órgão garante a fiscalização das condições de trabalho, avalia a forma como a protecção do trabalho é efectuada na empresa. A Comissão de Proteção do Trabalho informa os colaboradores sobre os resultados das suas atividades, recolhe propostas no capítulo do acordo coletivo de proteção do trabalho.

regulamento da comissão de proteção do trabalho

Tamanho do comitê

A comissão de proteção ao trabalho na organização, comovia de regra, inclui pessoas de confiança (autorizadas) da própria equipe ou do sindicato. A dimensão da comissão é definida em função do número de trabalhadores da empresa, da estrutura e especificidades da produção, outros factores directamente relacionados com as actividades da empresa, bem como por mútuo acordo dos participantes que representam os interesses do empregador e funcionários. Depois de acertar todas as questões, o chefe aprova o despacho da comissão de proteção ao trabalho.

Características de formação

Condições de criação, duraçãoatribuições, os trabalhos da comissão são estipulados em convenção coletiva. Estas cláusulas também podem ser aprovadas por qualquer outra decisão conjunta do empregador e dos órgãos representativos dos trabalhadores autorizados. A eleição dos procuradores dos colaboradores é feita em assembleia geral da equipa. Os representantes do empregador são nomeados por ordem apropriada do chefe da empresa. A Comissão pode escolher entre os presidentes e deputados de cada partido. Além disso, o comitê tem o direito de eleger um secretário. Ao mesmo tempo, não é recomendável nomear um empregado como presidente, cujas responsabilidades profissionais incluam a verificação do estado de proteção do trabalho ou que esteja diretamente subordinado ao empregador.

ordem de comissão de proteção do trabalho

Encontros

Pelo menos uma vez por ano, uma finalreunião da comissão de proteção do trabalho. Nele, representantes de empregados, sindicatos ou outras estruturas autorizadas de pessoal informam sobre os resultados de suas atividades. A reunião pode destituir essas pessoas do comitê se as ações tomadas forem consideradas insatisfatórias. Novos representantes são eleitos em vez desses. As atividades do comitê são realizadas de acordo com o planejado. É também adotado na reunião e aprovado pelo presidente. As reuniões atuais são convocadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre.

Os detalhes do comitê

Inclui interação com o governoórgãos que fiscalizam a forma como a proteção do trabalho é observada na empresa. A Comissão de Proteção do Trabalho desenvolve atividades em conjunto com o serviço de OT da própria empresa, bem como com especialistas que se envolvem em regime contratual. Neste caso, neste último caso, a especificidade da indústria e a especificidade da produção são tidas em consideração, os interesses específicos da equipa são tidos em consideração. O trabalho e a remuneração das atividades dos especialistas envolvidos são fixados por convenção coletiva ou outra deliberação conjunta dos empregados autorizados e do empregador.

comissão para testar o conhecimento sobre proteção do trabalho

As tarefas

Para realizar as tarefas confiadas à comissãoresponsabilidades, é aconselhável uma formação adequada nos cursos. A visita deve ser realizada às custas do empregador. A actividade da comissão envolve o desenvolvimento de um programa de medidas conjuntas com base nas propostas recebidas das partes para melhorar as condições e segurança no trabalho, prevenir lesões e doenças profissionais no trabalho. O comitê também considera projetos de medidas sanitárias e recreativas e organizacionais e técnicas para a preparação da seção apropriada do acordo de proteção do trabalho ou convenção coletiva. A Comissão de Conhecimento em Segurança e Saúde do Trabalho analisa as condições existentes no empreendimento. Com base nos resultados da avaliação, a comissão elabora propostas adequadas no âmbito das suas competências para resolver os problemas existentes. As tarefas da comissão incluem também informar o pessoal sobre o estado de saúde e segurança nos locais de atividade profissional, os prováveis ​​riscos de danos para a saúde. O comitê também explica ao coletivo sobre seus direitos ao recebimento de equipamentos de proteção individual, indenizações e benefícios.

Credenciais

Para resolver as tarefas atribuídas, a comissão realiza:

  1. Consideração de recebido do empregador,sindicato ou outra entidade autorizada por empregados ou trabalhadores individuais de propostas relativas à criação de condições seguras e saudáveis ​​para a actividade profissional na empresa.
  2. Elaboração de recomendações que atendam aos requisitos estabelecidos para a preservação da vida e da saúde do pessoal durante o período de emprego.
  3. Participação na fiscalização de locais de actividade profissional a pedido dos colaboradores.
  4. Apreciação dos resultados da fiscalização do estado das condições e protecção do trabalho nas oficinas, zonas de produção e em geral na empresa.
  5. Desenvolvimento, se necessário, de recomendações destinadas a eliminar as violações identificadas.
    reunião da comissão de proteção ao trabalho
  6. Estudo das causas das lesões e doenças profissionais no trabalho.
  7. Análise das atividades desenvolvidas em termos de condições de trabalho e proteção laboral.
  8. Elaboração de informações e materiais analíticos relacionados ao atual nível de segurança industrial.
  9. Avaliação do processo e resultados da certificação dos locais de atividade profissional.
  10. Elaboração de loteamentos e de todo o empreendimento para certificação obrigatória de atendimento aos requisitos de proteção ao trabalho das áreas de trabalho das unidades produtivas.
  11. Participação na elaboração de projeto de orçamento do fundo de proteção ao trabalho.
  12. Assistência ao empregador na implementação deprodução de tecnologias aprimoradas, mecanização e automação de processos, novos equipamentos para a formação de condições seguras e saudáveis, exclusão de atividade física pesada.
  13. Estudo do estado e funcionamento das instalações sanitárias e dispositivos higiênicos.
  14. Fornecer aos trabalhadores macacões e demais equipamentos de proteção, informar sobre o procedimento de uso, fornecer nutrição terapêutica e profilática.
  15. Promoção da proteção do trabalho, aumentando a responsabilidade dos colaboradores no cumprimento dos requisitos de segurança.
    comissão de proteção ao trabalho na organização

Direitos do comitê

Ao implementar suas tarefas, a comissão pode:

  1. Receba do chefe da empresa e do serviço OTinformações sobre o estado das condições no domínio da atividade profissional do pessoal, informações sobre a morbilidade ocupacional e a frequência das situações traumáticas no trabalho, a presença de fatores nocivos e perigosos.
  2. Ouça mensagens do empregador nas reuniõese seus representantes sobre as questões de desempenho de suas atribuições para garantir a segurança no empreendimento e o cumprimento das garantias dos direitos dos empregados à saúde e segurança.
  3. Participar das atividades de formação das medidas previstas na convenção coletiva ou no acordo correspondente sobre questões relacionadas com a competência da comissão.
  4. Apresentar propostas ao chefe da empresa sobre a imposição de sanções disciplinares aos empregados que violem os requisitos das normas, instruções e regras de proteção do trabalho.
  5. Envie recursos para o supervisor relevanteEstruturas de repressão aos funcionários autorizados em caso de incumprimento das disposições legislativas e outras em matéria de protecção do trabalho, ocultação de informação sobre acidentes e doenças profissionais surgidas no trabalho.
    a composição da comissão de proteção ao trabalho

Conclusão

A responsabilidade pela formação da comissão recai sobrepara o chefe da empresa. Paralelamente, a legislação permite que a constituição de uma comissão seja feita por iniciativa dos colaboradores. Este corpo resolve as tarefas mais importantes na produção. Incluindo representantes do empregador e dos empregados da empresa, oferece um estudo abrangente de questões relacionadas à segurança da área de produção. Ao mesmo tempo, as competências da comissão incluem não só o levantamento dos locais de trabalho, mas também o desenvolvimento de recomendações para melhorar as condições em que se desenvolvem as atividades profissionais do pessoal. Não é de pouca importância a verificação do cumprimento dos requisitos do Código do Trabalho por parte da administração da empresa. Se as violações forem reveladas tanto por parte do empregador quanto dos empregados, o comitê tem o direito de solicitar às autoridades competentes que levem os perpetradores à justiça.