/ / Contrato de prestação de serviços e suas diferenças de um contrato de trabalho

Contrato para a prestação de serviços e suas diferenças em relação ao contrato de trabalho

Via de regra, a maioria dos cidadãos percebe suaoportunidades de emprego através da celebração de um contrato de trabalho com o empregador. Porém, com a liberalização das relações econômicas, a ampliação de seus tipos e formas de implementação, tornou-se necessária a ampliação dos trâmites legais para a formalização de tais atividades. Um deles é o registro das interações econômicas por meio de procedimentos do direito civil. Conforme previsto na lei, um contrato de direito civil de prestação de serviços (e todas as suas modalidades: contrato, doação, convênios e outros) apresenta algumas diferenças importantes em relação ao contrato de trabalho usual, embora tenham a mesma natureza jurídica - todos exercem o direitos constitucionais dos cidadãos ao trabalho.

Considere algumas das diferenças entre essas formas de contrato,isso é importante do ponto de vista de que a falta de distinção entre esses conceitos muitas vezes leva a mal-entendidos na aplicação da lei. O uso mais difundido de formas de relações civis-jurídicas é no setor de serviços, e como quase todas as pessoas estão agora, de uma forma ou de outra, ligadas a esta área, consideraremos as diferenças entre essas formas usando o exemplo dos contratos em esta área particular, onde o principal é um contrato de prestação de serviços ...

As diferenças de direito civil mais comunsrelações de trabalho ordinário é que neles os contratos são celebrados e rescindidos de maneiras diferentes, as alterações nos termos dos contratos procedem de forma diferente, se isso for necessário durante o seu período de validade, esses tipos de contratos têm diferentes consequências jurídicas. Tudo isto tem a ver com o facto de o contrato de trabalho constituir a esfera das relações laborais, que, pela sua natureza, são mais preferenciais do que o direito civil.

A principal diferença que eles contêmcontrato de trabalho (TD) e contrato de prestação de serviços, consiste no seu objeto. O contrato de trabalho é celebrado para toda a esfera de relações prevista na qualificação profissional do trabalhador, podendo ser combinadas as profissões em que o trabalhador irá exercer a função laboral na empresa. Além disso, ao término do exercício de quaisquer tipos de atividades dentro do TD, a relação entre suas partes não cessa, uma vez que o empregador tem o direito de dar outras ordens estipuladas no contrato, e o trabalhador é obrigado a executá-las . Entretanto, o contrato de prestação de serviços prevê que imediatamente após a execução dos serviços previstos no documento, tais relações sejam rescindidas.

O objeto de um contrato de trabalho tradicional é nossotrabalho, independentemente do seu resultado, enquanto qualquer contrato de prestação de serviços na matéria implica, antes de mais, e apenas, o próprio resultado do trabalho, ou seja, não se trata da função trabalho em sentido lato, mas especificamente sobre a tarefa.

Também é importante saber que de uma forma comumO registo de relações económicas é um contrato de agência para a prestação de serviços. Não envolve nada particularmente diferente de um contrato padrão para a prestação de serviços, exceto que não é celebrado diretamente pelo cliente e pelo contratante, mas por meio de um agente, ou seja, uma pessoa ou empresa que está envolvida em tais atividades profissionalmente e legalmente.

Os tipos de contratos em consideração diferem em termos decondições que eles estipulam e assumem. Se o trabalhador regula estritamente as condições de trabalho e prevê sanções para as violações, então não é o caso no direito civil.

Um contrato de trabalho envolve o cumprimento deAs atribuições de produção são feitas diretamente pelo contratante, sendo que no contrato de prestação de serviços o empreiteiro é responsável apenas pelo resultado final da obra, podendo envolver outras pessoas na execução da tarefa.

Esses contratos contêm outras diferenças, masa principal delas é que no direito civil existe e aplica-se como princípio a igualdade jurídica do contratante e do cliente, e no trabalho - o princípio da subordinação do trabalhador ao empregador.