O princípio da liberdade, empresarial ou nãoa atividade profissional está consagrada na Federação Russa por lei. É por isso que muitas organizações operam no território de nosso estado e realizam suas atividades sem interferência externa. Algumas disposições de 315-FZ "Sobre organizações auto-reguladoras" serão consideradas neste artigo.
O que é autorregulação?
Auto-regulação sob o artigo 2do ato normativo apresentado, referem-se às atividades pró-ativas e autônomas desenvolvidas por sujeitos da esfera empresarial ou de qualquer outra esfera profissional. Os representantes da região de autorregulação estão envolvidos na formação de padrões e várias regras. Também deve ser observado que a competência das pessoas em questão inclui o controle sobre a implementação dos requisitos estabelecidos.
Sob os temas de atividade empreendedorasignifica várias pessoas jurídicas e indivíduos registrados de acordo com o procedimento estabelecido por lei e exercendo legalmente suas atividades em estrita conformidade com o Código Civil Russo. De acordo com o artigo 3º nº 315-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras”, os assuntos são reunidos em instâncias especiais criadas em caráter não comercial. A ordem de funcionamento será descrita a seguir.
Regras de organização autorregulatória
Qual é o assunto da auto-regulação emsujeitos representados? Apesar de sua natureza não comercial, o objetivo principal da organização é o empreendedorismo. Ao mesmo tempo, qualquer associação que opere de forma independente deve formar uma série de requisitos e regras importantes para a implementação de seu funcionamento. Portanto, é necessário identificar claramente os métodos de ação disciplinar, garantir a transparência das informações, estabelecer uma série de proibições de atividades ilegais, etc.
De acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº 315 "Sobreorganizações auto-reguladoras ", quaisquer associações de atividades independentes e independentes devem basear-se no princípio da filiação dos sujeitos. Ao mesmo tempo, as informações sobre as mesmas devem ser inscritas no Cadastro Federal Unificado sobre as atividades das pessoas jurídicas e dos empresários individuais. O próprio registro deve conter as seguintes informações:
- informações sobre cada membro individual de uma organização do tipo autorregulatória;
- numeração de registro de membros;
- informações sobre como garantir a responsabilidade de propriedade, etc.
O que exatamente as organizações autorreguladoras devem fazer será discutido mais adiante.
Obrigações e poderes das organizações auto-reguladoras
O artigo 6º nº 315-FZ "Sobre Organizações Autorreguladoras" identifica a principal funcionalidade dos assuntos em consideração. É necessário destacar:
- a aplicação de medidas disciplinares legais contra seus membros;
- desenvolvimento e estabelecimento do princípio de filiação de sujeitos de atividade empresarial ou outra atividade nesta organização;
- análise da atuação de seus representantes;
- garantir a transparência das informações;
- implementação de controle sobre a implementação de qualidade de atividades empresariais ou outras atividades profissionais;
- consideração de reclamações sobre as ações dos membros da organização, etc.
Separadamente, vale a pena falar sobre os poderesdos temas considerados, em particular, notar a possibilidade de contestar as ações dos órgãos do Estado, participar na discussão de projetos, fazer propostas para a modernização das atividades organizacionais, etc.
Sobre o funcionamento das organizações
Artigos 8-24 No. 315-FZ "Sobre auto-regulaçãoorganizações "descreve os princípios de funcionamento de empresas independentes e independentes. Métodos de responsabilidade de propriedade e certas restrições aos direitos dos funcionários relevantes são fixados. O artigo 16 estabelece a necessidade de convocar uma reunião de membros em tempo hábil, e o artigo 17 - sobre a importância das atividades de um órgão de gestão colegial.
Apesar de seu status independente, oas empresas estão sob controle estatal. É por isso que representantes do poder executivo do governo têm a oportunidade de realizar atividades de controle e avaliação em relação a essas associações.
Vale destacar também as mudanças na legislação.A última revisão do 315-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras” de 2016 foi complementada com uma alteração ao Artigo 5, que refere a necessidade de fornecer aos membros das empresas informação sobre si próprios.