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315-FZ "Sobre Organizações Autorreguladoras": descrição da lei com as últimas alterações

O princípio da liberdade, empresarial ou nãoa atividade profissional está consagrada na Federação Russa por lei. É por isso que muitas organizações operam no território de nosso estado e realizam suas atividades sem interferência externa. Algumas disposições de 315-FZ "Sobre organizações auto-reguladoras" serão consideradas neste artigo.

O que é autorregulação?

Auto-regulação sob o artigo 2do ato normativo apresentado, referem-se às atividades pró-ativas e autônomas desenvolvidas por sujeitos da esfera empresarial ou de qualquer outra esfera profissional. Os representantes da região de autorregulação estão envolvidos na formação de padrões e várias regras. Também deve ser observado que a competência das pessoas em questão inclui o controle sobre a implementação dos requisitos estabelecidos.

Sob os temas de atividade empreendedorasignifica várias pessoas jurídicas e indivíduos registrados de acordo com o procedimento estabelecido por lei e exercendo legalmente suas atividades em estrita conformidade com o Código Civil Russo. De acordo com o artigo 3º nº 315-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras”, os assuntos são reunidos em instâncias especiais criadas em caráter não comercial. A ordem de funcionamento será descrita a seguir.

Regras de organização autorregulatória

Qual é o assunto da auto-regulação emsujeitos representados? Apesar de sua natureza não comercial, o objetivo principal da organização é o empreendedorismo. Ao mesmo tempo, qualquer associação que opere de forma independente deve formar uma série de requisitos e regras importantes para a implementação de seu funcionamento. Portanto, é necessário identificar claramente os métodos de ação disciplinar, garantir a transparência das informações, estabelecer uma série de proibições de atividades ilegais, etc.

315 FZ em organizações auto-reguladoras

De acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº 315 "Sobreorganizações auto-reguladoras ", quaisquer associações de atividades independentes e independentes devem basear-se no princípio da filiação dos sujeitos. Ao mesmo tempo, as informações sobre as mesmas devem ser inscritas no Cadastro Federal Unificado sobre as atividades das pessoas jurídicas e dos empresários individuais. O próprio registro deve conter as seguintes informações:

  • informações sobre cada membro individual de uma organização do tipo autorregulatória;
  • numeração de registro de membros;
  • informações sobre como garantir a responsabilidade de propriedade, etc.

O que exatamente as organizações autorreguladoras devem fazer será discutido mais adiante.

Obrigações e poderes das organizações auto-reguladoras

O artigo 6º nº 315-FZ "Sobre Organizações Autorreguladoras" identifica a principal funcionalidade dos assuntos em consideração. É necessário destacar:

  • a aplicação de medidas disciplinares legais contra seus membros;
  • desenvolvimento e estabelecimento do princípio de filiação de sujeitos de atividade empresarial ou outra atividade nesta organização;
  • análise da atuação de seus representantes;
  • garantir a transparência das informações;
  • implementação de controle sobre a implementação de qualidade de atividades empresariais ou outras atividades profissionais;
  • consideração de reclamações sobre as ações dos membros da organização, etc.

315 FZ sobre organizações autorregulatórias última edição

Separadamente, vale a pena falar sobre os poderesdos temas considerados, em particular, notar a possibilidade de contestar as ações dos órgãos do Estado, participar na discussão de projetos, fazer propostas para a modernização das atividades organizacionais, etc.

Sobre o funcionamento das organizações

Artigos 8-24 No. 315-FZ "Sobre auto-regulaçãoorganizações "descreve os princípios de funcionamento de empresas independentes e independentes. Métodos de responsabilidade de propriedade e certas restrições aos direitos dos funcionários relevantes são fixados. O artigo 16 estabelece a necessidade de convocar uma reunião de membros em tempo hábil, e o artigo 17 - sobre a importância das atividades de um órgão de gestão colegial.

lei federal 315 sobre organizações auto-reguladoras

Apesar de seu status independente, oas empresas estão sob controle estatal. É por isso que representantes do poder executivo do governo têm a oportunidade de realizar atividades de controle e avaliação em relação a essas associações.

Vale destacar também as mudanças na legislação.A última revisão do 315-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras” de 2016 foi complementada com uma alteração ao Artigo 5, que refere a necessidade de fornecer aos membros das empresas informação sobre si próprios.