Os conceitos de "comportamento legal" e "transgressão" são considerados antípodas em qualquer sociedade. Além disso, o segundo termo tem várias definições. No entanto, cada um deles reflete a estrutura jurídica do ato.
Em termos gerais, este ato é apresentado comosocialmente perigoso, causando prejuízo à sociedade e contrário às normas legislativas. Ao mesmo tempo, a estrutura jurídica da infração prevê certa responsabilidade em relação às consequências ocorridas.
Via de regra, consequências perigosas ocorrem após a prática de um ato ilegal. No entanto, em alguns casos, eles podem ser o resultado de um ato legal.
Deve-se notar que o ato ilegalconstantemente controlado pela mente e vontade do homem. Um ato é expresso em inação ou em ação. Traços de caráter, qualidades pessoais ou modo de pensar de uma pessoa não podem ser considerados sinais de ofensa.
O tribunal não tem o direito de punir a forma de pensar. No entanto, ele tem o direito de condenar por ações ilegais causadas de uma forma ou de outra por tais.
A estrutura legal da ofensa inclui ilicitude. Isso significa que o ato se torna ilegal quando a lei é violada.
Essas ações que são caracterizadas porum grau insignificante de perigo para a sociedade é denominado má conduta. Esta categoria é dividida em várias subcategorias. Assim, por exemplo, eles distinguem infrações disciplinares, administrativas, financeiras, civis, materiais e outras. Cada um deles é caracterizado por uma ou outra estrutura jurídica do delito.
Como expressão específica de ilegalidadeOs atos podem ser a violação de uma proibição diretamente estabelecida por lei, ou o descumprimento de certas obrigações que são impostas ao sujeito por lei, ou previstas em contrato específico.
Componente crítico de má condutaincluem a presença de culpa. Nesse caso, a estrutura jurídica da infração prevê a presença de dolo ou negligência. A culpa é um reflexo do estado mental de um cidadão, de sua atitude em relação a uma ação ou omissão contrária à lei e às consequências que surgiram em decorrência de sua prática. A culpa, na verdade, denota a consciência de uma pessoa da inadmissibilidade (ilicitude) de suas ações, bem como das consequências daí decorrentes. É por isso que não se considera delito o ato praticado por cidadão menor e pessoa reconhecida pelo tribunal como louco, mesmo que exista uma estrutura jurídica do delito, desde que tais pessoas não sejam capazes de compreender, perceber a inadmissibilidade de sua ações.
Não pertencem à categoria de ações ilegais eações que um cidadão comete em relação às suas funções profissionais ou oficiais. Esta categoria, em particular, deve incluir as ações dos bombeiros que, no processo de extinção, causem danos materiais.
O vinho pode ser apresentado em duas formas:na forma de negligência e dolo. Este último estipula que um cidadão que cometeu atos ilícitos estava ciente das consequências perigosas de sua inação ou ação, as previu e desejou (ou permitiu) sua ocorrência.
Para identificar a culpa no ato, é necessário saber antes de tudo se a pessoa teve intenção. Isto é, se ele queria consequências perigosas ou não.
A negligência pode se manifestar de duas formas:na forma de arrogância e negligência. A frivolidade (arrogância) prevê que um cidadão, prevendo as consequências perigosas de seu ato, espera evitá-las.
Negligência indica principalmente uma atitude desdenhosa e irresponsável em relação aos interesses de outra pessoa e da sociedade.
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