Em qualquer estágio elevado de seu desenvolvimentohavia uma sociedade, sua parte integrante era e será as ofensas criminais e as ofensivas civis, exemplos dos quais hoje podem ser observados em número suficiente. Devido à estrutura complexa da psique humana, essas atrocidades são quase impossíveis de erradicar. Mas é perfeitamente possível prevenir e suprimir, bem como reduzir a probabilidade de danos causados por essas ações à sociedade, ao Estado e à população civil.
Infelizmente, a cada ano, o número de ilegaisatos apenas aumentam. Novas infrações civis estão surgindo, exemplos das quais estão assumindo formas cada vez mais sofisticadas. Reduzir seu número é uma prioridade para aqueles que trabalham no sistema jurídico. Portanto, o principal método de combate à violação da lei é a capacidade de transmitir às massas informações sobre a inevitabilidade da punição e sobre as consequências socialmente perigosas para a sociedade.
Ofensas civis: exemplos, conceito, sinais
Definições deste conceito no quadro legislativonão pode ser encontrado, mas é claramente formulado pela teoria do direito. O delito civil é o ato ilícito e culpado do delinquente que com suas ações causa dano à sociedade, o que resulta em responsabilidade legal.
Este conceito pode ser expresso em maisforma simplificada. A ofensa civil é um ato comportamental capaz de causar danos a outras pessoas e, portanto, pertence a formas de interação extremamente perigosas e indesejáveis. É uma espécie de desafio à sociedade e aos seus valores, uma usurpação dos interesses e necessidades pessoais dos cidadãos, bem como da ordem pública.
O conceito e a composição de uma ofensa civil são caracterizados pelas seguintes características principais:
- Perigo público (dano).
- Injustiça.
- Culpa.
- Realidade (ações).
- Punição.
Vamos considerar cada recurso com mais detalhes.
Perigo público
Danos são uma característica obrigatória de todosofensas. Pode ser expresso no conjunto de consequências negativas que violam as normas legais da legislação civil. A sua definição depende do tipo de interesses infringidos, do objeto da infração e dos direitos subjetivos.
Considerando erros civis(exemplos), o dano pode ser de natureza patrimonial (destruição ou dano à propriedade, roubo, não pagamento de impostos, etc.) e não patrimonial (insulto, calúnia, lesão corporal, etc.). Os signos podem ser recuperáveis ou insubstituíveis, mensuráveis ou incomensuráveis, e também têm uma importância mais ou menos significativa para os indivíduos, coletivos e a sociedade como um todo. Portanto, para definir e qualificar uma infração, em primeiro lugar, será necessário estabelecer o valor do dano causado por esse ato.
Injustiça
O próximo sinal de ofensa éilicitude. Pode exprimir-se tanto em violação de atos normativos regulamentares, como em incumprimento das obrigações consagradas na celebração de diversos acordos.
Deve-se notar que é impossível atrairresponsabilidade jurídica de uma pessoa por ato cometido com dano à sociedade, desde que esse ato ilícito não esteja consagrado em atos legislativos. Assim, o uso de brechas na legislação tributária pode não ser incentivado pelo estado, mas não é possível reconhecer tais ações como crimes.
Culpa
O agressor que comete um ato ilícitosempre tem a capacidade consciente de não realizar a ação dada. A culpa de uma pessoa é determinada precisamente a partir de uma escolha que, por negligência ou deliberada, ela fez, ignorando as exigências da sociedade e do Estado.
Atualmente inocente e coletivoa responsabilidade é excluída do ordenamento jurídico e tem como princípio fundamental a presunção de inocência. Isso significa que, até que a atividade criminosa do suspeito seja legalmente provada, ele é inocente de cometer um ato ilícito.
Realidade e castigo
Além de declarar proibição, a lei tambémprevê punição obrigatória para uma ofensa civil. Exemplos: a responsabilidade pode assumir a forma de imposição de quaisquer privações adicionais, gravames, encargos de propriedade ou de natureza pessoal. É impossível responsabilizar o infrator criminal e cumprir a punição se suas ações não estiverem sujeitas a medidas de influência do Estado.
Assim, todos os sinais acimaofensas fornecem uma descrição clara das ações do agressor. Isso permite não apenas impor uma punição legal, mas também prevenir o crime em certas situações.