/ / Escola histórica de direito: causas, representantes, ideias principais

Escola histórica de direito: causas, representantes, ideias principais

Segunda metade do século 18 - início do século 19 - este é o momento em que a maior atenção foi dada ao problema do direito, seu surgimento e desenvolvimento, sua influência na formação de uma pessoa e na história de cada Estado. A escola de direito histórica, cujos representantes mais famosos foram os cientistas alemães G. Hugo, G. Puchta e K. Savigny, foi de particular importância no desenrolar da controvérsia aguda.

Escola Histórica de Direito

Esses cientistas começaram suas atividades com críticas,que foram submetidos aos conceitos de direito natural da origem do direito. G. Hugo e C. Savigny argumentaram que não há necessidade de pedir uma mudança radical na ordem existente. Em sua opinião, para qualquer pessoa e sociedade, o estado normal é a estabilidade, e não os experimentos constantes que visam a adoção de leis mais progressistas que deveriam mudar radicalmente a natureza humana.

A escola de direito histórica baseava-se na proposição de que essa instituição mais importante de forma alguma deveria ser considerada como imposta de cima, que a sociedade é forçada a seguir.

O conceito de origem do direito
Naturalmente, ao formar um legalespaço, o estado desempenha um determinado papel, mas longe disso tem uma importância decisiva nesta matéria. As normas jurídicas como o principal regulador da vida da sociedade surgem de forma inesperada, em sua aparência é muito difícil encontrar qualquer tipo de justificativa lógica. O direito surge espontaneamente, por meio da interação constante das pessoas umas com as outras, quando certas normas proibitivas ou obrigatórias começam a ser geralmente reconhecidas. Nesse caso, as leis aprovadas pelo estado são apenas o ato final para dar força jurídica às normas jurídicas.

Ensinamentos de Hegel

Escola histórica de direito, ou melhor, suaos representantes foram os primeiros a levantar a questão de que o desenvolvimento das normas jurídicas na sociedade é objetivo, não depende dos desejos dos indivíduos, mesmo de pessoas muito influentes. Ao mesmo tempo, as pessoas comuns não são capazes de influenciar esse desenvolvimento, uma vez que todas as mudanças se acumulam muito lentamente. Daí a conclusão de K. Savigny: o povo não tem o direito de mudar violentamente a ordem existente das coisas. Ele deve tentar se adaptar às condições existentes, mesmo que contradigam sua natureza.

Outra característica deste conceito de desenvolvimentoA lei dizia que os cientistas alemães primeiro tentaram conectar as características nacionais e as diferenças no sistema jurídico. Segundo sua concepção, o direito se desenvolve junto com o desenvolvimento do próprio povo, aliás, as peculiaridades de um determinado espírito nacional se refletem nas normas legais. Assim, a escola histórica de direito queria mostrar a inaplicabilidade da transferência arbitrária de normas jurídicas de um estado para outro. De acordo com os cientistas, esse tipo de empréstimo só pode criar um novo foco de tensão na sociedade.

A escola histórica de direito, apesar da própriacríticas sérias, tanto de contemporâneos quanto de representantes das gerações subsequentes, tiveram um impacto muito notável no desenvolvimento do pensamento social. Em particular, a doutrina do direito de Hegel é amplamente baseada em seu entendimento desta instituição como um fenômeno em constante evolução com raízes históricas bastante definidas.