A tipologia de estado e lei pode ser realizadade acordo com vários critérios de acordo com uma direção ou outra. Até recentemente, a direção de formação de classes era a única na literatura educacional e científica. De acordo com ela, a tipologia do Estado foi realizada levando em consideração o sistema econômico em uma sociedade de classes, a natureza das relações (exploratórias ou não). Tratava-se, portanto, da totalidade das feições mais significativas que são características dos sistemas de uma formação socioeconômica.
Com o desenvolvimento do pensamento político e jurídico mundial, houvedesenvolvidos e outros critérios pelos quais a tipologia do estado é realizada. Por exemplo, Jellinek acreditava que, apesar da transformação e do desenvolvimento contínuos, é possível estabelecer certos sinais causais. Eles irão transmitir a um determinado estado (ou grupo) ao longo de toda a sua história características atribuindo-o a um tipo específico. Jellinek dividiu os sistemas em ideais e empíricos.
O advogado alemão considerou o concebível como o tipo idealum estado que não existe na realidade. O sistema empírico se opôs a este sistema. A tipologia do estado de acordo com a abordagem empírica prevê a consideração do sistema de acordo com a natureza da união estadual, bem como a posição que o indivíduo ocupa nesse sistema. Jellinek distingue entre sistemas orientais modernos, medievais, romanos, gregos e antigos.
A direção acima é considerada hojeo mais comum. Com base no conceito de "civilização", é uma abordagem civilizacional da tipologia do estado. Toynbee (historiador inglês) concretizou e desenvolveu o conceito básico. Por civilização, ele entendia o estado da sociedade como relativamente fechado e local, caracterizado por fatores geográficos, econômicos, culturais, psicológicos, religiosos e outros comuns.
As últimas pesquisas da história da humanidademostrou a unidimensionalidade (unilinearidade) da explicação formacional do sistema de desenvolvimento e funcionamento da sociedade. Nesse sentido, essa tipologia do estado não difere em um caráter exaustivo e global. Fora dessa direção, muitos são os fenômenos históricos que compõem a essência e as características profundas da sociedade.
Em primeiro lugar, ao analisaros fundamentos econômicos não levam em conta a multi-estrutura que acompanha quase toda a história social desde a transição da sociedade ao estado civilizado. Quando esse fato fundamental é levado em consideração, as idéias tradicionais mudam significativamente.
Ao usar a abordagem formacionalhá um estreitamento significativo da estrutura dos estratos de classe e de sua composição social. Isso se deve ao fato de que são principalmente as classes antagonistas que são levadas em consideração. Outros estratos da sociedade são empurrados para fora do escopo do estudo, não se enquadrando no modelo tradicional.
A abordagem de formação limita significativamenteas possibilidades de analisar a vida cultural e espiritual da sociedade, encerrando-as no círculo daquelas ideias, valores e percepções que visam refletir os interesses das principais classes antagônicas.
A abordagem civilizacional é mais ampla erico, permitindo distinguir não só o confronto de classes, mas também a esfera de suas relações com base nos valores humanos universais. Torna-se possível estudar não apenas as contradições, mas também a generalidade dos princípios espirituais refletidos no comportamento das pessoas em diferentes esferas de atividade.
A abordagem civilizacional permite, assim,apresentar o Estado não apenas como instrumento de dominação política da classe exploradora sobre a classe explorada. No sistema político, o poder, entre outras coisas, é o fator mais importante no desenvolvimento social, econômico e espiritual da sociedade, na satisfação das várias necessidades humanas e na consolidação das pessoas.