Na teoria do estado, uma das mais gerais e maisA consideração do conceito de "funções do estado", sua classificação e tipos são considerados questões significativas. A importância dessa questão pode ser explicada pelo fato de que, antes de mais nada, com o auxílio dos papéis desempenhados pelo país, ela manifesta sua finalidade social. Além disso, as funções desempenhadas por ele determinam a estrutura do aparelho interno e órgãos. Com efeito, a estrutura da atividade das autoridades, neste caso, é determinada pelas relações na sociedade que estão sujeitas a regulamentação obrigatória pelas autoridades. É óbvio que uma mudança em pelo menos uma função do Estado afeta as atividades de seu aparelho: subdivisões aparecem e são abolidas, novos conceitos de gestão social são desenvolvidos.
Deve-se notar que não há inequívocadefinições "função do estado", porque este conceito pode ser visto de vários ângulos. Além disso, muitos pesquisadores diferenciam a função, tarefas e métodos de sua ação de diferentes maneiras. A.P. Glebov define seu papel como a nomeação de poder, que se concretiza ao influenciar um determinado grupo de relações sociais. Esses relacionamentos são geralmente chamados de objetos de função.
Alguns pesquisadores acreditam que soba função do estado deve ser entendida não como uma determinada direção de atividade, não como seções da atividade de poder, mas os passos específicos que ela dá. É importante entender que qualquer definição da função do estado não pode ser considerada correta ou incorretamente de forma inequívoca.
Analisando várias fontes temáticas,é fácil notar que a atribuição de um certo papel do país à função de poder é bastante subjetiva. Além disso, a atribuição de uma ou outra função do estado a um certo tipo é ambígua. Hoje, ao estudar a literatura jurídica, pode-se notar visões completamente opostas sobre a classificação dos papéis que desempenha na regulação das relações sociais.
Considerando os indícios mais difundidos da classificação das funções do Estado na literatura jurídica, cabe destacar os seguintes grupos:
- por objetos que estão sujeitos à função;
- pela duração de uma única exposição;
- por importância para a sociedade como um todo;
- de acordo com o princípio da divisão do poder;
- na escala territorial de impacto.
Estudando as principais funções do estado, custa imediatamentepreste atenção à sua divisão em duas categorias: interna e externa. O primeiro inclui funções que afetam exclusivamente as relações sociais, econômicas e jurídicas dentro do país. O segundo inclui as funções do Estado, que afetam direta ou indiretamente as relações com outros países, seus agrupamentos e coalizões.
Os estudiosos jurídicos contemporâneos compartilham diferentes papéis nos papéis desempenhados pelo Estado. Então, N.T. Shestaev refere-se a funções internas:
- segurança;
- gestão econômica;
- prestação de serviços sociais;
- proteção da população;
- papel cultural e educacional;
- Proteção da Natureza.
Este pesquisador classifica as funções externas do estado como:
- assegurar a soberania e proteção do país contra inimigos externos;
- desenvolvimento da diplomacia internacional;
- apoio às relações econômicas, culturais e sociais entre os diferentes estados;
- investigação de crimes internacionais;
- proteção do meio-ambiente.
Em conclusão, notamos que além das funções principaisExistem funções específicas do Estado que surgem em resultado da política seguida (externa e interna), da situação socioeconómica, das atitudes sociais.
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