/ / Tipos de Compromissos - Uso Prático da Pesquisa Científica

Tipos de obrigações - uso prático da pesquisa científica

A necessidade de destacar certosos tipos de comprometimento não são causados ​​por requisitos puramente científicos. Os juristas tendem a acreditar que os tipos de obrigações são de interesse prático, visando uma interpretação clara e proteção efetiva dos direitos dos sujeitos das relações de direito privado. Portanto, você deve estudar cuidadosamente suas variedades.

Tipos de obrigações atribuídas pela legislação civil

Por este período de tempo, civila legislação divide todas as obrigações em duas grandes categorias - de proteção e regulamentar. Em relação às primeiras, podemos dizer que se destinam a fornecer amparo jurídico a todas as obrigações em relação às quais as partes se comportam de acordo com a legislação em vigor.

Mas os protetores visam alertare / ou supressão das atividades das partes que se evadem ou se recusam diretamente a cumprir as suas obrigações nas relações de direito privado. Nesse caso, a garantia das obrigações está diretamente relacionada ao envolvimento dos órgãos estaduais. Esta é a primeira divisão fornecida por regulamentos.

A segunda classificação também distingue dois tipos -extracontratuais e contratuais. Nesse caso, a seleção ocorre com base na vontade ativa das partes. Este fato significa que para que surja uma obrigação contratual, é necessária não só a existência de uma norma legal, mas também o consentimento das partes para a sua utilização. No que se refere às obrigações extracontratuais, não é necessária a vontade ativa das partes, basta um fato jurídico previsto em lei - um ato ilícito, como o enriquecimento sem causa. Porém, novamente, ambos os tipos podem ser substituídos pelos já apresentados: os protetores estão associados às obrigações extracontratuais e os regulatórios - às contratuais. Refira-se que foi precisamente para as obrigações contratuais que a ciência do direito civil desenvolveu o instituto “Obrigações de Garantia”, que incluía principalmente métodos não estatais de prevenção da sua violação.

A terceira classificação divide as obrigações de acordo com o número de partes:

- unilateral - em que apenas 1 parte é obrigada por sua própria vontade a cumprir as ações prometidas;

- bilateral ou multilateral - em que as partes expressam sua aprovação às transações realizadas entre si.

A quarta divisão ocorre de acordo com o princípio de destacar o objeto da obrigação:

- obrigação principal - o devedor é obrigado a realizar ações claramente formuladas ao abrigo da obrigação;

- alternativa - o devedor tem a oportunidade de escolher qual das ações executar;

- facultativo - o devedor cumpre as obrigações apenas se os requisitos básicos forem cumpridos e se tiverem surgido certas condições para a implementação dos subsequentes.

A quinta classificação é dividida emobrigações básicas, de recurso e acessórias. Os principais são diretamente o objeto do contrato. Já a obrigação acessória visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Quanto ao recurso, importa referir que representam a capacidade do devedor para cumprir as suas obrigações por intermédio de terceiros.

Tipos de compromissos definidos pela comunidade científica

A maioria dos estudiosos do direito usa a classificação fornecida pelo direito privado. No entanto, alguns deles oferecem outros tipos de compromissos.

Então, S.I. Asknazy e M.M. Agarkov propõe realizar a classificação nos princípios dos benefícios econômicos, negligenciando o fato de que nem todas as obrigações são construídas sobre a retribuição.

Mas O.S. A Ioffe propôs a utilização do sujeito das obrigações como principal característica classificatória, efetivando efetivamente a classificação dos contratos.

Assim, a compreensão mais aprofundada dos tipos de obrigações é fornecida pelo direito privado. E é o uso competente dos fundamentos da ciência das obrigações que leva ao seu cumprimento.