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Legislação: conceito, princípios, tipos

Como você sabe, as normas de moralidade e éticasurgem na sociedade com base na experiência social e não têm subjetividade - os autores que os inventaram. Nem é possível indicar o momento em que uma determinada norma moral e ética de comportamento apareceu. Ao contrário das normas de moralidade e ética, as normas jurídicas surgem e se desenvolvem sempre no curso das atividades profissionais das instituições públicas especiais. Esse processo é chamado de elaboração de leis. Assim, a legislação, o conceito, os princípios, os tipos de legislação são sempre subjetivos e fixos no tempo. Tradicionalmente, a formulação de leis, na maioria dos casos, é tratada por órgãos do Estado especialmente criados para esse fim. A base causal da legislação é a educação jurídica - a prática de comportamento e a autorização de normas que se desenvolveu no processo da vida pública, que ainda não foi formalizado na forma de atos jurídicos.

Como os componentes estruturais são incluídos emlegislar: conceito, princípios, tipos e formas. Como já foi mencionado, a legislação quase sempre é precedida pela legislação, portanto, esse conceito é mais amplo em conteúdo do que o conceito e os princípios da legislação.

O fenômeno da legislação é classificado porrazões diferentes. Por exemplo, a legislação, o conceito, os princípios, os tipos diferem na subjetividade, ou seja, nas instituições que têm o direito de realizar este tipo de atividade. Existe uma forma de legislar como o referendo, que é uma legislatura direta e direta de todo o povo, realizada durante a votação. Em alguns países, por exemplo na Suíça, este tipo é o principal na tomada de decisões mais importantes para todo o país ou uma região específica: até três e meio mil referendos são realizados neste país anualmente. O tipo mais comum é o legislativo, realizado por órgãos do Estado especialmente formados para esses fins. Nesse nível, diferentes tipos e formas de legislar também são distinguidos.

Por exemplo, se a própria agência governamentaldesenvolve uma lei e ele próprio lhe dá força legal, tais atividades são classificadas como legislativas diretas. O conceito, os princípios e os tipos também são desenvolvidos por este órgão.

Se o órgão estadual transfere trabalho emcriação de normas jurídicas a outro órgão, tal legislativo é denominado delegado. A legislação sancionada é uma atividade em que um órgão do Estado apenas aprova atos jurídicos desenvolvidos por outras organizações, incluindo as não estatais.

A legislação também é classificada de acordo coma força jurídica do ato jurídico adotado. Por exemplo, o parlamento do país está envolvido na elaboração de leis - como o mais alto órgão legislativo. Esta prerrogativa dele está consagrada na Constituição. Nesse caso, todas as outras instituições de poder adotam os estatutos.

A ciência jurídica moderna identifica os seguintes princípios de elaboração de leis:

- democracia, envolvendo a participação emo processo legislativo do mais amplo círculo possível de cidadãos. É implementado em formas como um plebiscito, um referendo, uma discussão nacional e a abertura do parlamento.

- a legalidade, prevê a compatibilidade de leis de diferentes níveis, para que um ato jurídico não se oponha a outros atos jurídicos de maior força jurídica.

- caráter científico implica envolvimento na criaçãoas leis de especialistas científicos e o uso de realizações científicas. Esse princípio recomenda a ampla utilização no processo legislativo da experiência mundial dessa atividade, da prática acumulada, dos dados da pesquisa sociológica e das informações sobre as mudanças na consciência jurídica da sociedade.

- oportunidade, que é entendida comoa necessidade de escolher um momento exato e específico para a adoção da lei. Isso é garantido pelo alto profissionalismo e competência dos participantes na atividade legislativa.

- diligência, permitindo o desenvolvimento e adoção de atos jurídicos efetivamente válidos.

- publicidade e articulação entre teoria e prática, que garantem a publicidade do legislador.