O poder do estado é um mecanismo complexogestão de pessoas em um determinado país. É usado apenas no contexto da regulação de certos processos no nível de todo um poder. Em outras esferas de atividade, métodos e métodos de influência completamente diferentes são usados. O fator-chave do poder do estado é que ele deve necessariamente contar com algo. Inicialmente, esse mecanismo de governança era baseado na religião e na violência. Mas, nessas condições, é extremamente difícil conseguir ordem na sociedade, porque as pessoas se rebelam contra a violência e apenas os crentes reconhecem a religião.
Com o tempo, a base do poder do estadotorna-se certo. Esse regulador de relações públicas tem se mostrado bastante eficaz. Hoje, a lei pode ser encontrada em quase todas as áreas da vida humana. No que diz respeito à administração pública, este mecanismo também adquiriu um marco legal. Além disso, na Rússia moderna existe um ramo jurídico especial que regula as relações na área representada. É o chamado direito administrativo e possui muitas características. Além disso, os assuntos do setor administrativo são de grande interesse, pois são participantes diretos do processo de administração pública.
Desenvolvimento doutrinário da indústria
Antes de destacar o conceito e os tipos de assuntosdireito administrativo, é preciso analisar detalhadamente a própria essência dessa área de regulação. Vale ressaltar o fato de que há muito tempo existem disputas na comunidade científica. Afinal, inicialmente, o direito administrativo como tal não existia. No entanto, a indústria de regulação policial estava se desenvolvendo ativamente na Rússia pré-revolucionária. Era um conjunto de normas jurídicas que coordenavam as relações no campo da assistência pública e da proteção da sociedade. Em outras palavras, a indústria era direcionada diretamente às forças de segurança. No entanto, com o desenvolvimento do aparelho de Estado durante a era soviética, houve a necessidade de uma indústria que regulasse as relações dentro dele. Isso se tornou a polícia, ou lei administrativa. Com o tempo, o setor se modernizou significativamente e o leque de relações jurídicas por ele regulamentadas se expandiu.
O conceito moderno de direito administrativo
Hoje a importância da indústria apresentada na reportagemaumentou significativamente. O direito administrativo é um conjunto de normas de conduta que regulam as relações sociais no âmbito das atividades do Estado de natureza administrativa. Outro diferencial do setor é que ele coordena a funcionalidade dos funcionários no processo de execução direta de suas atribuições.
Assim, em comparação com o administrativoo direito da URSS, a esfera moderna de regulação tem um assunto mais amplo. Além disso, a ciência de mesmo nome virou uma virada do setor. Cientistas diretamente envolvidos com o direito administrativo dão uma contribuição inestimável para o desenvolvimento de toda a área de regulação como um todo.
Relacionamentos dentro de um assunto da indústria
O conceito e os tipos de disciplinas de direito administrativo- são categorias que dependem diretamente das relações que surgem no campo da regulação. Em outras palavras, a natureza da interação entre certos participantes torna possível dividir estes últimos em determinados grupos.
O conceito e os tipos de relações jurídicas administrativas emlegislação não é descrita. Mas, com base em disposições doutrinárias, eles podem ser distinguidos. Assim, as seguintes relações são reguladas pelo direito administrativo:
- entre autoridades executivas de diferentes afiliações hierárquicas;
- entre autoridades executivas no mesmo nível de subordinação hierárquica;
- entre os sujeitos do poder executivo e suas subdivisões estruturais;
- entre os sujeitos do poder executivo e os órgãos vinculados ao autogoverno local;
- entre os súditos do poder executivo e os cidadãos, suas associações, etc.
Assim, a relação jurídica apresentada caracteriza algumas das características das pessoas que nela estão diretamente envolvidas.
O conceito do assunto da indústria
Ação de todos os ramos jurídicosaplica-se a certos indivíduos. A tipologia das disciplinas de direito administrativo, ou melhor, a sua quantidade, evidencia o significativo desenvolvimento desta instituição no âmbito da regulação apresentada. Na doutrina setorial, existem diferentes interpretações de seus participantes. No entanto, todos eles têm algumas características comuns. Deve-se lembrar que o conceito e os tipos de disciplinas de direito administrativo são categorias relacionadas que se complementam. Assim, de acordo com a teoria vigente, o sujeito da indústria é uma pessoa jurídica ou uma pessoa física diretamente envolvida na execução da administração pública. Este conceito é clássico, pois é o que mais plenamente caracteriza a filiação e a finalidade da existência dos participantes nas relações jurídicas que surgem na referida área.
Características dos assuntos
Um participante de uma ou outra relação jurídica podeentrar neles apenas sob a existência de certas condições. Em outras palavras, os sujeitos de uma determinada indústria podem ser aquelas pessoas que atendem aos requisitos estabelecidos. No direito administrativo, existem características semelhantes. Os temas da indústria podem ser caracterizados a partir de duas posições principais, a saber:
- capacidade jurídica;
- capacidade jurídica.
As duas categorias apresentadas foram desenvolvidas emramo civil do direito. No entanto, no contexto da administração pública, adquiriram um certo tipo de especificidade. Até o momento, a ciência distingue entre capacidade administrativa e legal e capacidade legal.
Características da capacidade jurídica administrativa
Qualquer pessoa física ou jurídica podeinteragir com outros assuntos apenas na presença de determinados recursos. Se falamos especificamente de direito administrativo, então, neste caso, uma condição semelhante é a capacidade jurídica. Esta categoria abrange uma ampla gama de diferentes capacidades e responsabilidades. Ao mesmo tempo, todos os tipos de sujeitos de direito administrativo, sem exceção, são dotados de capacidade jurídica setorial. Então, qual é essa categoria? A capacidade jurídica em uma indústria representada é uma combinação de direitos e obrigações administrativos que permitem a uma pessoa iniciar um determinado tipo de relacionamento. A existência desta categoria acarreta a aplicação ao objeto de determinadas medidas jurídicas admissíveis no setor. Além disso, a capacidade jurídica administrativa é regulada por normas legislativas. Portanto, sua alteração afeta diretamente a existência da categoria apresentada.
Capacidade jurídica em direito administrativo
Em relação ao segundo elemento de legalstatus dos assuntos, é igualmente importante. A capacidade jurídica em direito administrativo é a capacidade efetiva de uma pessoa de ter e exercer os seus próprios direitos, bem como de assumir a responsabilidade jurídica pela violação do regime jurídico setorial. Em outras palavras, esta categoria dá liberdade de ação aos sujeitos, mas apenas dentro do quadro específico prescrito por lei. Ir além deste quadro implica a aplicação de medidas jurídicas a uma pessoa. Ao mesmo tempo, deve-se notar que o surgimento da capacidade administrativa não ocorre simultaneamente para todas as disciplinas, sem exceção. Cada pessoa, cujas atividades são reguladas pelas normas do setor, na questão apresentada possui características próprias.
O momento do surgimento da capacidade jurídica
Todos os tipos de assuntos de direito administrativo da Federação Russa não são iguais entre si. Portanto, o momento de emergência da capacidade jurídica em cada caso será caracterizado por vários aspectos principais, por exemplo:
- a conquista de um indivíduo aos 16 anos;
- posição na hierarquia oficial;
- posição no momento da ação de um determinado modo;
- realização de ações de registro obrigatório.
Quanto ao último fator, aqui estamos falando sobresobre o momento de constituição de uma pessoa jurídica. Este sujeito pode ser participante das relações jurídicas administrativas somente após a implementação do seu registro estadual. Em outros casos, estamos falando de indivíduos que podem ser cidadãos comuns e funcionários públicos.
Classificação das partes
Cada área de regulamentação tem seu próprioação em um certo círculo de pessoas. Tipos de sujeitos de direito administrativo, pessoas físicas e jurídicas podem ser divididos em determinados grupos, ou seja, classificados. Isto permite estudar mais detalhadamente a sua especificidade e características distintivas, se não tiver em conta a presença de capacidade jurídica geral e capacidade jurídica. Hoje, existe uma visão padrão da divisão das pessoas envolvidas nas relações com o setor. De acordo com esta teoria, existem os seguintes tipos de disciplinas de direito administrativo, a saber:
- Individual;
- coletivo;
- empresas estatais.
Pelo que entendemos, os tipos de assuntos administrativosdireitos, seu status administrativo e legal em todos os três casos serão diferentes em certas características. Portanto, esses grupos de classificação devem ser considerados separadamente uns dos outros.
O conceito e os tipos de disciplinas individuais de direito administrativo
O primeiro grupo de classificação caracterizapessoas que realizam suas atividades diretamente. Ou seja, os indivíduos pertencem à categoria de indivíduos: cidadãos da Rússia, estrangeiros, etc. Se estamos falando sobre tais assuntos, então eles se tornam participantes das relações jurídicas em virtude da implementação de quaisquer ações, por exemplo:
- obtenção de uma autorização ou licença de qualquer autoridade;
- cometer uma ofensa;
- dirigir uma reclamação contra um assunto de atividade estatal, etc.
Além de indivíduos comuns, entrefuncionários individuais incluem funcionários do governo. Sua diferença característica é o fato da implementação das funções dos departamentos oficiais devido ao seu trabalho direto nos mesmos. A participação dos servidores nas relações administrativas está condicionada não tanto por um fato jurídico, mas pela presença de instruções diretas na legislação.
O conceito e os tipos de sujeitos coletivos de direito administrativo
Nem sempre indivíduos ou indivíduosfuncionários do governo estabelecem relacionamentos sozinhos. A própria essência do direito administrativo implica a regulamentação da interação no campo da administração pública. O assunto principal dessa indústria nada mais é do que organizações coletivas e outras pessoas jurídicas. Em outras palavras, esses participantes são eles próprios estruturas holísticas que reúnem um certo número de pessoas. Hoje, podem-se distinguir os seguintes tipos de sujeitos coletivos de direito administrativo, a saber:
- autoridades governamentais no estado e suas subdivisões estruturais;
- organizações estaduais;
- associações públicas de cidadãos;
- órgãos incluídos na estrutura do governo autônomo local;
- coletivos de natureza trabalhista, etc.
Assim, neste grupo de classificaçãoAs pessoas que participam em relações jurídicas administrativas incluem um grande número de organizações de vários tipos. Além disso, suas características funcionais são completamente diferentes.
Regime jurídico das empresas estatais
Os tipos de matérias de direito administrativo contêm emsua lista é uma pessoa bastante interessante, o que é uma novidade no ordenamento jurídico nacional. Isso inclui empresas públicas. Muitos cientistas discutem entre si sobre a alocação deste assunto em uma espécie separada. No entanto, sua singularidade não pode ser negada. Existem várias características das empresas públicas:
- pertencem exclusivamente ao país;
- a finalidade de sua criação, via de regra, é a execução de funções úteis à sociedade;
- eles são caracterizados por uma forma organizacional e legal específica.
Assim, os tipos de assuntos de direito administrativo, brevemente apresentados neste artigo, diferem significativamente das empresas estatais, que são um fenômeno completamente único.
Conclusão
Então, nós analisamos os tipos de assuntosdireito administrativo e sua classificação. Ressalta-se que esta instituição setorial é dinâmica, uma vez que quaisquer mudanças na sociedade implicam no surgimento de novas pessoas participando das relações da administração pública.