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Detenção Administrativa

A detenção administrativa é sempre desagradável.Devo ter medo dele? Basicamente, não? Vale a pena ir à delegacia toda vez que um policial insiste nisso? Não. O fato é que a detenção administrativa só pode ser realizada para:

- identificação da pessoa que cometeu o crime;

- supressão de uma ofensa (administrativa);

- a elaboração de um protocolo, se não houver forma de o fazer na hora.

Os policiais podem elaborar protocolosapenas para aquelas infrações administrativas que são especificadas no Código de Contra-ordenações. O policial deve explicar ao agressor (ou simplesmente ao detido) por que deseja levá-lo à delegacia.

O traslado para a delegacia deve ser feito em um curto espaço de tempo. Todas as ações devem ser registradas.

Detenção administrativa é de curto prazorestrição da liberdade, possível em certos casos. A pedido do detido, seus familiares devem ser imediatamente notificados do incidente. Também é possível notificar um advogado. Os cidadãos têm o direito de recusar depor até que chegue o seu advogado. O detido recebe seus direitos. Isso também é registrado no protocolo.

O protocolo de detenção administrativa deve conter informações sobre o local, os motivos e a pessoa que efetuou a prisão. O tempo de detenção é o tempo de entrega ao departamento.

Detenção administrativa, cujo prazo éas circunstâncias normais não podem ultrapassar três horas, nos casos previstos na lei, podem durar mais. Esses casos incluem violação de regulamentos alfandegários, fronteiras estaduais e assim por diante. Além disso, o prazo pode ser aumentado se não houver possibilidade de identificação da pessoa.

Em alguns casos, detenção administrativapode durar até quinze dias. Estamos falando sobre vandalismo mesquinho e assim por diante. Um fato interessante é que o período de detenção de uma pessoa intoxicada começa no momento em que a pessoa fica sóbria. Claro, esse prazo é muito difícil de estabelecer. Os policiais especulam com frequência sobre essas disposições.

Com esta detenção, a busca pessoal é possível. As regras para isso devem ser observadas da seguinte forma:

- a presença de duas testemunhas atestando;

- a sala onde a inspeção é realizada deve estar limpa e obedecer às normas de saneamento e higiene;

- a revista só deve ser realizada por pessoas do mesmo sexo que a pessoa detida;

- antes da busca, as pessoas autorizadas devem se oferecer para apresentar voluntariamente objetos ocultos.

A inspeção sem testemunhas só é possível nos casos em que haja motivos para acreditar que o detido possui armas, explosivos, etc.

Um registro da pesquisa realizada deve ser registrado no protocolo.

Documentos, bem como coisas que são ferramentascrimes de busca pessoal são apreendidos. Todo o resto deve permanecer com o detido. Todas as coisas confiscadas e encontradas em uma pessoa serão incluídas no protocolo. Eles devem ser descritos em detalhes. O protocolo é assinado por quem o redigiu, atestando testemunhas, bem como aqueles de quem essas coisas e documentos foram apreendidos. Este último deve receber uma cópia do protocolo. A detenção administrativa, bem como a inspeção de coisas, busca pessoal, apreensão de documentos e coisas podem sempre ser apelados. A reclamação é apresentada a uma autoridade superior. É perfeitamente possível apelar em tribunal.

A partir da data de recebimento de uma cópia da resolução, a reclamaçãoservido em dez dias. A restauração do prazo é possível, mas apenas sob certas circunstâncias. Não é difícil apelar contra a detenção administrativa, mas será necessário provar que foi realizada em violação de certas normas.