Estabelecer regras de conduta é importante não sóentre pessoas, mas também entre Estados, organizações intergovernamentais e outros sujeitos de direito internacional. Tais normas assumem a forma de tratados, acordos, doutrinas, precedentes judiciais, resoluções e recomendações, denominados coletivamente como “fontes de direito internacional”.
Essência e tipos
Deve ser claramente entendido que as fonteso direito internacional são sempre decisões fixas tomadas por estados e organizações intergovernamentais sobre uma questão específica. Esses documentos, via de regra, estabelecem os direitos e obrigações dos participantes das relações jurídicas internacionais. Mas aceitá-los para execução ou não depende apenas do lado das relações jurídicas internacionais. O procedimento geral de aceitação adquire o nome de ratificação, e é realizado apenas de forma voluntária pelos mais altos órgãos de governo do país.
As fontes de direito internacional variam em formas de expressão e, dependendo disso, duas de suas seções principais são distinguidas:
- fontes básicas - representadas por internacionaistratados e costumes internacionais. As primeiras são a expressão escrita da vontade dos Estados no campo da regulação de uma determinada relação jurídica internacional. O exemplo mais marcante é a Carta da ONU. A segunda aparece como uma declaração escrita do comportamento historicamente estabelecido em certas circunstâncias internacionais. Deve-se notar que o costume internacional sempre se transforma sem problemas em um tratado internacional. Isso porque o costume “preenche” a falta de regulamentação contratual;
- auxiliar - representa uma interpretaçãouso correto das principais fontes em uma determinada situação. Esta categoria combina doutrina jurídica internacional, precedentes judiciais internacionais, decisões de organizações intergovernamentais.
A principal diferença entre essas categorias é quepelo não cumprimento da obrigação assumida decorrente da fonte principal, o infrator é ameaçado com a aplicação de sanções internacionais contra ele. A segunda categoria é principalmente de natureza consultiva.
Para uma explicação mais detalhada da essência e dos tipos de fontes do direito internacional, examinemos dois de seus subsetores - direito econômico e direito aduaneiro.
Fontes de direito econômico internacional
Este subsetor da lei opera principalmentequatro tipos de fontes: tratados internacionais, costumes jurídicos internacionais, decisões de autoridades econômicas internacionais e legislação nacional de estados.
Tratados como fontes dedireito econômico (doravante - MEP), são divididos em três categorias - internacional, intergovernamental e interdepartamental. E se as duas primeiras categorias são características de todos os subsetores, a última é um sinal do aspecto econômico da cooperação mútua entre os Estados. Esse fato é explicado pelas especificidades do sub-setor. Como regra, todos os acordos são formados e concluídos no âmbito de organizações como a OMC, OIT, Banco Internacional e FMI.
Apesar do fato de que de acordo com a força legal doo costume está ao mesmo nível do contrato, para o deputado europeu é a fonte de formação da regulamentação jurídica. Em regra, esta categoria garante o funcionamento não só do MEP, mas também da maioria dos sub-ramos do direito internacional privado. As alfândegas podem existir por conta própria ou podem ser fixadas em decisões ou convenções internacionais.
As decisões de autoridade são uma fonte específica,típico para MEP. Via de regra, também recebem sua homologação em tratados internacionais, mas neles as decisões das instâncias econômicas são dadas as características dos princípios do subsetor em questão.
A legislação doméstica torna-sefonte de MEP apenas se surgir uma disputa sobre uma situação É considerado uma fonte auxiliar e, portanto, desempenha um papel secundário.
Fontes de direito aduaneiro internacional
A especificidade deste tipo de fontes éo uso, junto com as formas de expressão da lei acima, de atos e resoluções unilaterais de organizações internacionais (por exemplo, a OMC), bem como de legislação nacional e precedentes aduaneiros de tribunais internacionais.
Fontes de direito aduaneiro internacionalbaseiam-se na prática estabelecida de relações entre os Estados no domínio da regulamentação aduaneira. E é ela quem vai cair no esboço dos tratados e cartas de organizações aduaneiras internacionais que estão sendo criadas.
As fontes do direito internacional são variadas.A sua aplicação na regulação das relações depende não tanto da área das relações jurídicas, mas sim do caso concreto. Portanto, na resolução de situações de conflito, vale a pena consultar todas as fontes disponíveis, levando em consideração sua "vertical" de atuação.